Vídeo CCB | Missão | Equipe | CCB: a melhor escolha     CENTRAL DE ATENDIMENTO 24H
Células-tronco
História
Depoimentos
Locais de estudos
 
Coleta e Custo
Como funciona
Custos da coleta
Manual de coleta
Vídeo sobre a coleta
Dúvidas comuns
Contrato de serviço
Quero coletar
Protocolos
 
Notícias
Notícias semanais
Artigos especiais
 
 
 
 
 
Notícias CCB | Fonte: Elizabeth Alves Fernandes - 29 de junho de 2008
 
Pesquisa embrionária - Anvisa adota sistema de controle de embriões
 

Antecipando-se ao julgamento do Supremo Tribunal Federal, a Anvisa — Agência Nacional de Vigilância Sanitária – instituiu sistema que controlará o número de embriões produzidos no país para fins de fertilização in vitro, bem como o número de embriões, dentre aqueles produzidos, que poderão ser classificados como inviáveis segundo os dispositivos da Lei de Biossegurança, Lei 11.105/2005, regulamentada pelo Decreto 5.591/2005.

De fato, publicada em 13 de maio de 2008, a Resolução 29 da Anvisa criou o Sistema Nacional de Produção de Embriões (SisEmbrio) – Banco de Células e Tecidos Germinativos, com fins de precisar o número de embriões produzidos que poderão ser utilizados para fins de pesquisas em células-tronco.

Uma regulamentação precisa sobre a matéria contribuirá para um controle mais eficaz sobre a atividade das clínicas de reprodução humana assistida no Brasil, além de garantir maior transparência e clareza ao exercício de suas atividades.

As clínicas terão o prazo de 60 dias a partir da publicação da Resolução, ocorrida em 13 de maio de 2008, para informar, por meio eletrônico, o número de embriões produzidos até 31 de dezembro de 2007. Embriões produzidos após essa data deverão ser informados anualmente e o descumprimento de tal determinação configurará infração sanitária, sujeitando o infrator às penalidades previstas na Lei 6.437/1977.

Ainda, as clínicas deverão indicar, especificamente, o número de embriões que completaram, em 2005, 3 anos de congelamento e o número de embriões inviáveis, dentre os produzidos.

Tais informações possibilitarão à Anvisa, e outrossim aos pesquisadores, a realização de estimativa mais confiável quanto ao número de embriões que poderão ser utilizados para fins de pesquisa em células-tronco embrionárias. Os dados consolidados por Estado serão disponibilizados no site da Agência.

Regras mais claras quanto ao controle dos embriões produzidos certamente garantem uma vantagem econômica ao país, pois geram confiança àqueles que almejam investir em atividades relacionadas à investigação científica de células-tronco embrionárias.

Comentário CCB:

Gostaria de fazer uma colocação importante desta matéria e também sobre toda esta polêmica. A liberação dos embriões para pesquisa por parte do Supremo, foi uma novela que se estendeu por longo tempo, e com muita discussão de pros e contras. Porém, se os embriões inviáveis ou aqueles que estão há mais de três anos guardados nas clínicas de fertilização não forem doados à pesquisa, por contrato, eles serão INCINERADOS. Portanto, doar para pesquisa tem polêmica. Mas, incinerar pode? E a pílula do dia seguinte, que elimina embriões fecundados de 1 ou 2 dias. Também pode?

Dr. Carlos Alexandre Ayoub
Diretor Clínico CCB
CRM 19202

 
Enviar o link desta página para um email
 
Topo da página                                                                                                 Voltar
 
Conheça o CCB
Equipe
Missão
Escolha o CCB
Vídeo CCB
Centro de Pesquisa
Fale com o CCB
Mapa de localização
Indique este site
Certificações CCB
Trabalhe no CCB
Cursos/Workshops
Links importantes
 
Credenciados CCB
 
Nossos parceiros
Seja parceiro CCB
 
CCB recomenda
 
 
© CCB - Centro de Criogenia Brasil | 2003 - 2009 | Empresa filiada à ACTSP - Associação de Células-tronco de São Paulo